Estatutos da ”Associação  Cultural , Recreativa, Social e Desportiva para a Defesa do Património e Ambiente da Amieira”

 

 Artigo 1º (Denominação)

A associação adopta a denominação de “Associação Cultural e Recreativa Escola da Amieira”.

 

Artigo 2º (Princípios Fundamentais) 

À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:

1 - Democraticidade – é da própria natureza do movimento associativo a sua democraticidade, que assegura a eleição de todos os cargos dirigentes, que implica a participação activa de todos os associados nas actividades associativas, que dá efectiva extensão do poder deliberativo a todos os associados e consagra um efectivo controlo de todas as funções de Direcção por todos os associados;

2 - Independência – implica o apartidarismo, não podendo a Associação submeter-se a qualquer programa de partidos políticos, organizações estatais e religiosas ou qualquer outras organizações que, pelo seu carácter, possam implicar a perda de independência de associados ou órgãos representativos, sem prejuízo de virem a tomar posição sobre quaisquer problemas políticos do País;

3 - Unidade e Representatividade – A Associação deve representar e defender os interesses colectivos da Amieira, e não meramente individuais ou de grupos;

4 - A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.   

                                           

Artigo 3º (Objectivos) 

A Associação terá entre outros que os associados venham posteriormente a definir, os seguintes objectivos:

1 – Diligenciar para que a sede da Associação funcione na antiga escola da Amieira

2 - Promover a solidariedade e convívio entre os Amieirenses;

3 - Perpetuar a memória dos usos, costumes e tradições;

4 - Efectuar acções de divulgação cultural e intercâmbio entre associações similares;

5 - Fomentar o desenvolvimento físico, cultural e científico dos Amieirenses e contribuir para a formação da sua consciência cívica e democrática;

6 - Criar um espaço para a prática, convívio e divulgação culturais e desportivas

7 - Criar e dinamizar um espaço com biblioteca, meios audiovisuais, informáticos e formativos;

8 - Promover a defesa e valorização de sítios e paisagens, do património e ambiente da Amieira.

 

Artigo 4º (Sede) 

A Escola da Amieira tem sede na Rua Principal, n.º 79, lugar da Amieira, freguesia de Urqueira, concelho de Ourém, podendo aquela ser livremente deslocada dentro do mesmo lugar.

 

Artigo 5º (Receitas) 

Constituem receitas da “Escola da Amieira”;

1. A quotização dos sócios efectivos;

2. As importâncias provenientes de actividades do Amieiro.

3. Os montantes auferidos pela celebração de contratos de publicidade, de prestação de serviços ou pelo exercício de outras actividades, quando remuneradas;

4. Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;

5. Quaisquer donativos, heranças ou legados;

6. Quaisquer outras permitidas.

 

Artigo 6º (Sócios) 

1. Podem ser associados todas as pessoas singulares ou colectivas que o requeiram.

2. Os associados entram em pleno gozo dos seus direitos e deveres após o pagamento da respectiva quota anual.

3. Os associados são identificados por cartão a definir pela direcção.

4. Os associados podem ter as seguintes categorias: Fundadores, Efectivos, Beneméritos e Honorários.

a) São associados Fundadores os signatários do acto de constituição;

b) São associados Efectivos os que posteriormente adiram à associação, colaborando na realização dos seus fins e obrigando-se ao pagamento das obrigações estabelecidas nos Estatutos;

c) São associados Beneméritos todos os indivíduos ou pessoas colectivas que pelo seu trabalho ou por dádivas feitas à associação, como tal mereçam ser reconhecidas;
d) São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas que, tendo dado uma contribuição relevante à Escola da Amieira, sejam merecedores de tal distinção, ou não pertencendo a nenhuma das outras categorias, aceitem um convite de filiação dirigido pela Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, estando isentos do pagamento de quotas, se anteriormente não tiverem sido sócios da Escola da Amieira.

 

Artigo 7º (Admissão dos Associados) 

1. A admissão de associados pessoas singulares efectua-se mediante proposta dirigida à direcção, assinada pelo proposto.

2. A admissão das pessoas colectivas será efectuada do mesmo modo que as pessoas singulares, devendo a proposta ser acompanhada dos estatutos e da deliberação da Assembleia-geral onde se tiver adoptado tal deliberação.

 

Artigo 8º (Direitos dos Associados) 

1. Participar em todas as actividades da Associação.

2. Eleger e ser eleito para os órgãos da associação, conforme os presentes estatutos.

3. Beneficiar dos serviços prestados pela associação ou quaisquer outras instituições dela dependentes, com ela cooperantes ou em que ela seja filiada.

4. Ser informado de toda a actividade associativa.

5. Propor novos associados.

 

Artigo 9º (Obrigações dos Associados) 

1. Observar os estatutos e os regulamentos.

2. Aceitar os cargos para que forem eleitos.

3. Pagar pontualmente as quotas.

4. Dinamizar a actividade da Associação.

5. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos associativos.

 

Artigo 10º (Exclusões) 

Haverá exclusão do associado nos seguintes casos:

a) Por vontade do associado,

b) Por falta de pagamento de duas anuidades, salvo regularização no prazo de trinta dias após comunicação nesse sentido;

c) Pela prática de uma conduta gravemente contrária aos estatutos ou que desprestigie a Associação ou que perturbe o seu normal funcionamento, ou por acto ou omissão manifestamente lesivo dos fins da Associação.

 

Artigo 11º (Corpos Sociais) 

1. São corpos sociais da Escola da Amieira:

a) Assembleia-geral

b) A Direcção

c) O Conselho Fiscal

2. . Os mandatos terão a duração de quatro anos.

 

3. Caso se verifique alguma vaga nos corpos sociais, deverão os restantes membros do corpo, preenchê-la por cooptação, designando para o respectivo exercício um novo membro que apenas completará o exercício de quem for substituir 

 

Artigo 12º (Assembleia Geral) 

1. A Assembleia-geral é o órgão máximo da associação e nela residem todos os poderes sendo composta por todos os associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos.  

 

Artigo 13º (Competência da Assembleia Geral)  

1. Eleger os corpos sociais.

2. Alterar os estatutos da Associação, sendo necessário o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

3. Deliberar sobre os assuntos para que seja especialmente convocada.

4. Deliberar sobre a atribuição do grau de associado benemérito e honorário.

5. Demitir os corpos sociais, quando convocada especialmente para o efeito.

6. Aprovar o relatório de contas.

7. Aprovar o orçamento e plano de actividades.

8. Deliberar sobre a exclusão de associados.

9. Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação e destino do remanescente.

10. Exercer as demais competências previstas na Lei e nos presentes estatutos.

 

Artigo 14º (Mesa da Assembleia) 

A mesa da assembleia é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.

 

Artigo 15º (Competência da Mesa da Assembleia Geral) 

1. Compete à mesa da assembleia-geral.

a) Elaborar, redigir assinar e afixar as actas da assembleia-geral.

b) Prover ao expediente e lavrar os autos de tomada de posse. c) Dirigir os trabalhos de acordo com a ordem fixada.

 

Artigo 16º (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)  

1. Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias.

2. Presidir às sessões e dirigir os trabalhos.

3. Dar posse aos membros eleitos para qualquer cargo directivo.

4. Conservar em seu poder os livros de actas da Assembleia-geral, correspondência e demais documentação que lhe diga respeito.

5. Ter voto de qualidade, excepto nas votações secretas.

 

Artigo 17º (Falta ou impedimentos do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)

Na falta ou impedimento do presidente as sessões serão presididas pelo vice-presidente e na falta deste pelo secretário que completará a mesa com associados para o efeito escolhidos.

 

Artigo 18º (Competência do Secretário) 

1. Elaborar as actas e assiná-las, conjuntamente com o presidente.

2. Coadjuvar o presidente em tudo o mais necessário.

 

Artigo 19º (Reuniões) 

1. A Assembleia-geral reunirá uma vez por ano, para aprovação do relatório de contas, orçamento e plano de actividades.

2. Extraordinariamente, a Assembleia-geral reunirá a pedido da mesa da assembleia-geral, da direcção, do conselho fiscal ou de um terço dos associados, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral.

 

Artigo 20º (Convocatória)

A assembleia-geral é convocada por meio de aviso postal a remeter aos associados com a antecedência mínima de oito dias e por anúncios afixados na sede constando em ambos a ordem de trabalhos.

 

Artigo 21º (Quórum)

1. Em primeira convocatória a Assembleia-geral só funciona estando presentes metade dos associados exceptuando-se os casos do número seguinte.

2. Porém, se à hora marcada não estiver presente o quórum necessário, previsto no número anterior, a assembleia reunirá em segunda convocatória no prazo de quinze dias com qualquer número de associados.

 

Artigo 22º (Direcção)  

A direcção é o órgão executivo da assembleia e compõe-se por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.

 

Artigo 23º (Competências da Direcção) 

1. Executar as deliberações da Assembleia-geral;

2. Organizar e superintender a actividade da Associação;

3. Exercer as demais funções previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno da Associação.

4. Elaborar os planos de actividades, relatórios e contas, a submeter à aprovação da Assembleia-geral;

5. Representar a associação em Juízo e fora dele;

6. Para a Associação se considerar validamente obrigada é necessária a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente, ou na sua ausência a assinatura do Vice-Presidente.

 

Artigo 24º (Conselho Fiscal)  

O Conselho fiscal é composto por três elementos eleitos de entre os associados, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.

 

Artigo 25º (Competência do Conselho Fiscal) 

1. Dar parecer sobre o relatório de contas apresentadas pela Direcção;

2. Verificar a exactidão das contas e da demonstração de resultados;

3. Fiscalizar a actividade gestionária da Direcção da Associação, com observância da lei e dos presentes Estatutos;

4. Assegurar as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento Interno.

 

Artigo 26º (Regulamento Interno) 

Pela Direcção da Associação, caso se mostre necessário, será elaborado um Regulamento Interno com base nos presentes Estatutos, que será sujeito à discussão e aprovação pela Assembleia-geral.

 

Artigo 27º (Jóia e Quotização Anual) 

1 - A Jóia é de 10,00 € (dez euros) e é paga no acto de admissão do associado;

2 - A Quota Anual é de 12,00 € (doze euros), pagável até Março de cada ano,

3 – Os valores acima fixados poderão ser alterados por deliberação da Assembleia-Geral

 

Artigo 28º· (Casos Omissos)

Em tudo o que seja omisso nos presentes Estatutos, aplicar-se-á o disposto na Lei no Regulamento Interno e demais Legislação em vigor.

 

Artigo 29º (Dissolução) 

A dissolução depende do consentimento da Assembleia-geral, tomada por três quartos do total dos associados.

 

                    Artigo 30º (Designação dos Corpos Sociais) 

Ficam já designados para o quadriénio dois mil e cinco a dois mil e oito os seguintes corpos

Sociais:

1- Assembleia-geral:

 - Presidente – Ana Paula Esteves Henriques;

 - Vice – Presidente – Maria Natividade Jesus Major da Silva

 - Secretário – Idalina Valério Pereira Vieira

 

2 – Direcção:

- Presidente – José Pereira de Abreu;

- Vice – Presidente – Marco Aurélio Fonseca Jacinto;

- Tesoureiro – Victor Gonçalves Dias:

 

3 – Conselho Fiscal:

- Presidente – Manuel das Neves Vieira;

- Secretário – Orlando Marques da Silva;

- Vogal – Artur da Fonseca Alves;   topo

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