|
Artigo
1º (Denominação)
A associação adopta a denominação de
“Associação Cultural e Recreativa Escola da Amieira”.
Artigo 2º (Princípios
Fundamentais)
À Associação presidem, entre outros,
os seguintes princípios:
1 - Democraticidade – é da própria
natureza do movimento associativo a sua democraticidade, que
assegura a eleição de todos os cargos dirigentes, que implica a
participação activa de todos os associados nas actividades
associativas, que dá efectiva extensão do poder deliberativo a todos
os associados e consagra um efectivo controlo de todas as funções de
Direcção por todos os associados;
2 - Independência – implica o
apartidarismo, não podendo a Associação submeter-se a qualquer
programa de partidos políticos, organizações estatais e religiosas
ou qualquer outras organizações que, pelo seu carácter, possam
implicar a perda de independência de associados ou órgãos
representativos, sem prejuízo de virem a tomar posição sobre
quaisquer problemas políticos do País;
3 - Unidade e Representatividade – A
Associação deve representar e defender os interesses colectivos da
Amieira, e não meramente individuais ou de grupos;
4 - A Associação goza de autonomia
na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na
eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do
respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 3º (Objectivos)
A Associação terá entre outros que
os associados venham posteriormente a definir, os seguintes
objectivos:
1 – Diligenciar para que a sede da
Associação funcione na antiga escola da Amieira
2 - Promover a solidariedade e
convívio entre os Amieirenses;
3 - Perpetuar a memória dos usos,
costumes e tradições;
4 - Efectuar acções de divulgação
cultural e intercâmbio entre associações similares;
5 - Fomentar o desenvolvimento
físico, cultural e científico dos Amieirenses e contribuir para a
formação da sua consciência cívica e democrática;
6 - Criar um espaço para a prática,
convívio e divulgação culturais e desportivas
7 - Criar e dinamizar um espaço com
biblioteca, meios audiovisuais, informáticos e formativos;
8 - Promover a defesa e valorização
de sítios e paisagens, do património e ambiente da Amieira.
Artigo 4º (Sede)
A Escola da Amieira tem sede na Rua
Principal, n.º 79, lugar da Amieira, freguesia de Urqueira, concelho
de Ourém, podendo aquela ser livremente deslocada dentro do mesmo
lugar.
Artigo 5º (Receitas)
Constituem receitas da “Escola da
Amieira”;
1. A quotização dos sócios
efectivos;
2. As importâncias provenientes de
actividades do Amieiro.
3. Os montantes auferidos pela
celebração de contratos de publicidade, de prestação de serviços ou
pelo exercício de outras actividades, quando remuneradas;
4. Os subsídios e contribuições que
lhe forem atribuídos;
5. Quaisquer donativos, heranças ou
legados;
6. Quaisquer outras permitidas.
Artigo 6º (Sócios)
1. Podem ser associados todas as
pessoas singulares ou colectivas que o requeiram.
2. Os associados entram em pleno
gozo dos seus direitos e deveres após o pagamento da respectiva
quota anual.
3. Os associados são identificados
por cartão a definir pela direcção.
4. Os associados podem ter as
seguintes categorias: Fundadores, Efectivos, Beneméritos e
Honorários.
a) São associados Fundadores os
signatários do acto de constituição;
b) São associados Efectivos os que
posteriormente adiram à associação, colaborando na realização dos
seus fins e obrigando-se ao pagamento das obrigações estabelecidas
nos Estatutos;
c) São associados Beneméritos todos
os indivíduos ou pessoas colectivas que pelo seu trabalho ou por
dádivas feitas à associação, como tal mereçam ser reconhecidas;
d) São associados Honorários as pessoas singulares ou colectivas
que, tendo dado uma contribuição relevante à Escola da Amieira,
sejam merecedores de tal distinção, ou não pertencendo a nenhuma das
outras categorias, aceitem um convite de filiação dirigido pela
Assembleia-geral, sob proposta da Direcção, estando isentos do
pagamento de quotas, se anteriormente não tiverem sido sócios da
Escola da Amieira.
Artigo 7º (Admissão dos
Associados)
1. A admissão de associados pessoas
singulares efectua-se mediante proposta dirigida à direcção,
assinada pelo proposto.
2. A admissão das pessoas colectivas
será efectuada do mesmo modo que as pessoas singulares, devendo a
proposta ser acompanhada dos estatutos e da deliberação da
Assembleia-geral onde se tiver adoptado tal deliberação.
Artigo 8º (Direitos dos
Associados)
1. Participar em todas as
actividades da Associação.
2. Eleger e ser eleito para os
órgãos da associação, conforme os presentes estatutos.
3. Beneficiar dos serviços prestados
pela associação ou quaisquer outras instituições dela dependentes,
com ela cooperantes ou em que ela seja filiada.
4. Ser informado de toda a
actividade associativa.
5. Propor novos associados.
Artigo 9º (Obrigações dos
Associados)
1. Observar os estatutos e os
regulamentos.
2. Aceitar os cargos para que forem
eleitos.
3. Pagar pontualmente as quotas.
4. Dinamizar a actividade da
Associação.
5. Cumprir e fazer cumprir as
deliberações dos órgãos associativos.
Artigo 10º (Exclusões)
Haverá exclusão do associado nos
seguintes casos:
a) Por vontade do associado,
b) Por falta de pagamento de duas
anuidades, salvo regularização no prazo de trinta dias após
comunicação nesse sentido;
c) Pela prática de uma conduta
gravemente contrária aos estatutos ou que desprestigie a Associação
ou que perturbe o seu normal funcionamento, ou por acto ou omissão
manifestamente lesivo dos fins da Associação.
Artigo 11º (Corpos Sociais)
1. São corpos sociais da Escola da
Amieira:
a) Assembleia-geral
b) A Direcção
c) O Conselho Fiscal
2. . Os mandatos terão a duração de
quatro anos.
3. Caso se verifique alguma vaga nos
corpos sociais, deverão os restantes membros do corpo, preenchê-la
por cooptação, designando para o respectivo exercício um novo membro
que apenas completará o exercício de quem for substituir
Artigo 12º (Assembleia Geral)
1. A Assembleia-geral é o órgão
máximo da associação e nela residem todos os poderes sendo composta
por todos os associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13º (Competência da
Assembleia Geral)
1. Eleger os corpos sociais.
2. Alterar os estatutos da
Associação, sendo necessário o voto favorável de três quartos do
número de associados presentes.
3. Deliberar sobre os assuntos para
que seja especialmente convocada.
4. Deliberar sobre a atribuição do
grau de associado benemérito e honorário.
5. Demitir os corpos sociais, quando
convocada especialmente para o efeito.
6. Aprovar o relatório de contas.
7. Aprovar o orçamento e plano de
actividades.
8. Deliberar sobre a exclusão de
associados.
9. Deliberar sobre a dissolução e
liquidação da associação e destino do remanescente.
10. Exercer as demais competências
previstas na Lei e nos presentes estatutos.
Artigo 14º (Mesa da Assembleia)
A mesa da assembleia é composta por
um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário.
Artigo 15º (Competência da Mesa
da Assembleia Geral)
1. Compete à mesa da
assembleia-geral.
a) Elaborar, redigir assinar e
afixar as actas da assembleia-geral.
b) Prover ao expediente e lavrar os
autos de tomada de posse. c) Dirigir os trabalhos de acordo com a
ordem fixada.
Artigo 16º (Competência do
Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
1. Convocar as sessões ordinárias e
extraordinárias.
2. Presidir às sessões e dirigir os
trabalhos.
3. Dar posse aos membros eleitos
para qualquer cargo directivo.
4. Conservar em seu poder os livros
de actas da Assembleia-geral, correspondência e demais documentação
que lhe diga respeito.
5. Ter voto de qualidade, excepto
nas votações secretas.
Artigo 17º (Falta ou impedimentos
do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Na falta ou impedimento do
presidente as sessões serão presididas pelo vice-presidente e na
falta deste pelo secretário que completará a mesa com associados
para o efeito escolhidos.
Artigo 18º (Competência do
Secretário)
1. Elaborar as actas e assiná-las,
conjuntamente com o presidente.
2. Coadjuvar o presidente em tudo o
mais necessário.
Artigo 19º (Reuniões)
1. A Assembleia-geral reunirá uma
vez por ano, para aprovação do relatório de contas, orçamento e
plano de actividades.
2. Extraordinariamente, a
Assembleia-geral reunirá a pedido da mesa da assembleia-geral, da
direcção, do conselho fiscal ou de um terço dos associados, mediante
requerimento escrito dirigido ao Presidente da Mesa da
Assembleia-geral.
Artigo 20º (Convocatória)
A assembleia-geral é convocada por
meio de aviso postal a remeter aos associados com a antecedência
mínima de oito dias e por anúncios afixados na sede constando em
ambos a ordem de trabalhos.
Artigo 21º (Quórum)
1. Em primeira convocatória a
Assembleia-geral só funciona estando presentes metade dos associados
exceptuando-se os casos do número seguinte.
2. Porém, se à hora marcada não
estiver presente o quórum necessário, previsto no número anterior, a
assembleia reunirá em segunda convocatória no prazo de quinze dias
com qualquer número de associados.
Artigo 22º (Direcção)
A direcção é o órgão executivo da
assembleia e compõe-se por um presidente, vice-presidente e um
tesoureiro.
Artigo 23º (Competências da
Direcção)
1. Executar as deliberações da
Assembleia-geral;
2. Organizar e superintender a
actividade da Associação;
3. Exercer as demais funções
previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno
da Associação.
4. Elaborar os planos de
actividades, relatórios e contas, a submeter à aprovação da
Assembleia-geral;
5. Representar a associação em Juízo
e fora dele;
6. Para a Associação se considerar
validamente obrigada é necessária a assinatura conjunta de dois
membros da Direcção, sendo sempre obrigatória a assinatura do
Presidente, ou na sua ausência a assinatura do Vice-Presidente.
Artigo 24º (Conselho Fiscal)
O Conselho fiscal é composto por
três elementos eleitos de entre os associados, sendo um Presidente,
um Secretário e um Vogal.
Artigo 25º (Competência do
Conselho Fiscal)
1. Dar parecer sobre o relatório de
contas apresentadas pela Direcção;
2. Verificar a exactidão das contas
e da demonstração de resultados;
3. Fiscalizar a actividade
gestionária da Direcção da Associação, com observância da lei e dos
presentes Estatutos;
4. Assegurar as demais competências
que lhe sejam atribuídas pela Lei ou que decorram da aplicação dos
Estatutos ou do Regulamento Interno.
Artigo 26º (Regulamento Interno)
Pela Direcção da Associação, caso se
mostre necessário, será elaborado um Regulamento Interno com base
nos presentes Estatutos, que será sujeito à discussão e aprovação
pela Assembleia-geral.
Artigo 27º (Jóia e Quotização
Anual)
1 - A Jóia é de 10,00 € (dez euros)
e é paga no acto de admissão do associado;
2 - A Quota Anual é de 12,00 € (doze
euros), pagável até Março de cada ano,
3 – Os valores acima fixados poderão
ser alterados por deliberação da Assembleia-Geral
Artigo 28º· (Casos Omissos)
Em tudo o que seja omisso nos
presentes Estatutos, aplicar-se-á o disposto na Lei no Regulamento
Interno e demais Legislação em vigor.
Artigo 29º (Dissolução)
A dissolução depende do
consentimento da Assembleia-geral, tomada por três quartos do total
dos associados.
Artigo 30º (Designação dos Corpos Sociais)
Ficam já designados para o
quadriénio dois mil e cinco a dois mil e oito os seguintes corpos
Sociais:
1- Assembleia-geral:
- Presidente – Ana Paula Esteves
Henriques;
- Vice – Presidente – Maria
Natividade Jesus Major da Silva
- Secretário – Idalina Valério
Pereira Vieira
2 – Direcção:
- Presidente – José Pereira de
Abreu;
- Vice – Presidente – Marco Aurélio
Fonseca Jacinto;
- Tesoureiro – Victor Gonçalves
Dias:
3 – Conselho Fiscal:
- Presidente – Manuel das Neves
Vieira;
- Secretário – Orlando Marques da
Silva;
- Vogal – Artur da Fonseca Alves;
topo
|